Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)Canil/Gatil Municipal do Porto Santo - local onde o animal é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente, tendo como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva, a promoção da adoção e o controlo da população canina e felina do município;
- b)MV - Médico Veterinário com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do Canil/Gatil bem como, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridades Competentes, Nacionais e Regionais, promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;
- c)Dono ou Detentor - qualquer pessoa singular ou coletiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório;
- d)Animal de Companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa para seu entretimento e enquanto companhia;
- e)Animal Abandonado - qualquer animal que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicilio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a por termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas;
- f)Animal errante ou vadio - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controlo ou da vigilância direta do respetivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor;
- g)Bem-Estar Animal - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- h)Adoção - processo ativo tendente à sensibilização da população para o acolhimento de um animal;
- i)Animal Agressor - o animal que cause ofensas à integridade física de uma pessoa ou de outro animal;
- j)Occisão - qualquer processo que provoque a morte de um animal e que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários;
- k)Voluntariado - conjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma desinteressada no âmbito da atividade do Canil/Gatil do Porto Santo, desenvolvido sem fins lucrativos, por pessoas singulares ou coletivas;
- l)Voluntário - é o indivíduo que coloca à disposição o seu tempo livre, o seu conhecimento e as suas competências sociais e técnicas em benefício dos animais de companhia do Município, em respeito pelas orientações definidas pelos serviços municipais competentes.