O programa de voluntariado visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos animais através de campanhas de adoção, sensibilização, passeios, socialização, treino e programa captura, esterilização e devolução (CED).
Artigo 31.º — Objetivos
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025