- 1 -O passeio dos cães e gatos alojados no Canil/Gatil do Porto Santo deve ser efetuado em cumprimento da legislação em vigor, bem como das normas internas do Canil/Gatil do Porto Santo, nomeadamente:
- a)Passear o canídeo identificado pela equipa técnica do CRO, sempre à trela e com peitoral, durante toda a duração do passeio.
- b)Supervisionar sempre com contacto visual e estar ciente do comportamento do cão na atividade de voluntariado.
- c)Não permitir a aproximação de outro animal, com trela ou não, devido ao risco de interações indesejadas à exceção de animais já identificados com comportamento adequado pela equipa do CRO.
- d)Nunca permitir que o cão incomode outros usuários de áreas públicas, como parques, ciclovias, etc.
- e)Cumprir as disposições de áreas públicas que não permitem o acesso de cães.
- f)Dispor sempre de um meio de recolha de resíduos do cão em passeio e descartá-lo de modo correto. Se não houver instalações próximas, deve mantê-lo até o momento em que o possa efetuar.
- 2 -Os passeios devem ter uma duração máxima de 30 minutos. Cabe ao Canil/Gatil do Porto Santo reavaliar esse tempo, atendendo ao número de voluntários presentes e ao número de animais que deverão ser passeados.
- 3 -Há que considerar que em determinadas circunstâncias alguns cães não podem ser passeados, nomeadamente aqueles que apresentam risco de agressividade, doença ou debilidade temporária (por exemplo, pós-cirúrgica), cadelas recém-paridas ou no final da gestação, cachorros e adultos no período de pré-imunização vacinal, animais recolhidos no Canil/Gatil do Porto Santo sob sequestro, animais recolhidos mas não identificados eletronicamente (aqueles que aguardam a eventual recolha por parte do seu detentor), animais em recuperação de doenças infetocontagiosas.
- 4 -Compete ao voluntário em cada visita tomar conhecimento dos animais que podem efetivamente ser passeados e qual a ordem de prioridade.
- 5 -Em situações específicas pode ser autorizado o passeio sem trela ou açaime, em espaço confinado e sob permanente vigilância de alguém referenciado para tal.
- 6 -A socialização de cães e gatos deve incidir principalmente nos que mostram medo, de modo a facilitar a sua adoção.
- 7 -O treino dos animais alojados deve incidir principalmente na vertente obediência, e ser feito por voluntário acreditado.
Artigo 34.º — Passeios, socialização e treino
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025