Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, com as necessárias adaptações, e na sua falta os princípios gerais do direito.
Artigo 45.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025