- 1 -As pessoas estranhas ao serviço, só podem ter acesso ao interior do Canil/Gatil Municipal quando devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas;
- 2 -Está interdito o acesso à zona de sequestro, por pessoas estranhas ao Canil/Gatil Municipal.
Artigo 7.º — Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025