- 1 -Os prazos de empréstimo domiciliário são os seguintes:
- a)De livros, 30 dias;
- b)De audiovisuais, 7 dias, não renováveis.
- 2 -O prazo referido na alínea a) do número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 30 dias, a solicitação do leitor, diretamente na biblioteca ou por via telefónica e e-mail.
- 3 -Os prazos são contados por dias seguidos.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 04/12/2020
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