- 1 -De acordo com as disposições legais em vigor, é expressamente proibido fumar no interior das bibliotecas.
- 2 -É expressamente proibido comer e beber no interior das bibliotecas.
- 3 -É expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar e dobrar as folhas dos livros, periódicos e outros documentos consultados, bem como marcá-los por qualquer outra forma.
- 4 -Se a violação do disposto no número anterior resultar em perda ou dano nos fundos consultados, o utente fica obrigado a indemnizar a câmara municipal nos termos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 5 -É expressamente proibido o acesso, em todos os meios tecnológicos de informação ou comunicação, disponibilizados ou utilizados nas bibliotecas municipais, a quaisquer conteúdos de índole pornográfico ou de natureza ilegal.
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020