- 1 -As bibliotecas municipais permitem a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal para reprodução de documentos mediante as seguintes alíneas:
- a)A utilização dos dispositivos para a reprodução digital de documentos carece de registo prévio do dispositivo junto dos funcionários;
- b)As imagens digitais que resultam da recolha do leitor são exclusivamente utilizadas para uso privado;
- c)A reprodução digital de documentos deve observar as regras de manuseamento dos mesmos evitando danos nas obras.
- 2 -O acesso à Internet é gratuito.
- 3 -O acesso a Internet wireless obriga à aceitação das regras de utilização em vigor e disponíveis para consulta online e no interior dos edifícios, estando as mesmas em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 16.º — Serviços prestados
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020