- 1 -Os dados fornecidos pelos cidadãos destinam-se, exclusivamente, à gestão das bibliotecas municipais, sendo a Câmara municipal de Santa Cruz responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os cidadãos devem autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos o sigilo e a confidencialidade no tratamento de dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os cidadãos o solicitem.
Artigo 21.º — Proteção de dados
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020