- 1 -A biblioteca dispõe de uma área de reservados a qual é composta por livros antigos ou de grande valor bibliográfico e livros deteriorados.
- 2 -As obras da área de reservados podem ser consultadas mediante pedido prévio aprovado.
Artigo 9.º — Área de reservados
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020