- 1 -São suscetíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, CD's áudio, DVD's e CD-ROM's existentes nas bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte.
- 2 -O leitor pode reservar o empréstimo das obras, diretamente na biblioteca, por via telefónica ou e-mail.
Artigo 10.º — Livros e audiovisuais
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