- 1 -O beneficiário do apoio objeto do presente regulamento tem o dever de informar o serviço competente da CMF, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição da bolsa de estudo, nomeadamente:
- i)Alteração da residência do agregado familiar para fora do Concelho do Funchal.
- ii)Anulação de matrícula.
- i)Alteração da residência do agregado familiar para fora do Concelho do Funchal.
- 2 -A situação prevista na alínea ii) implica a devolução do valor atribuído ao candidato no ano letivo em curso.
Artigo 11.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023