Aprova o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Objeto
O Regulamento de Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (RBES) estabelece o apoio aos estudantes matriculados no ensino superior.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a alunos munícipes com residência permanente no concelho do Funchal.
Dotação orçamental
A dotação orçamental do presente regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se:
Condições de acesso
A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
Duração
Candidatura
Instrução da candidatura
Procedimentos
Atribuição
| Escalão | Rendimento mensal per capita | Valor da bolsa anual |
|---|---|---|
| 1 | Até 1 IAS... | 1000,00(euro) |
| 2 | Até 1,5 IAS... | 750,00(euro) |
| 3 | Até 2 IAS ... | 500,00(euro) |
| 4 | Até 2,5 IAS ... | 250,00(euro) |
Majoração
Obrigações do beneficiário
Cessação e exclusão
Casos excecionais
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, publicitado pelo Regulamento n.º 1167/2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais, e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, retroagindo os mesmos ao início deste.
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