Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/09/2025
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Em vigor desde 12/09/2025