- 1 -As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo/a regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, pode ter como consequência a anulação da prova, sem prejuízo do previsto no âmbito do regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
- 2 -No caso de a fraude ocorrer na UC de dissertação de natureza científica ou trabalho de projeto ou estágio com relatório, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, pode ter como consequência a reprovação na UC, sem prejuízo do previsto no âmbito do regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 16.º — Fraudes
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026