- 1 -A creditação de formação e experiência anterior é da competência do CTC, de acordo com o regulamento de creditação de formação e experiência anterior da ESEULisboa, nos termos da regulamentação aplicável na ESEULisboa e na Universidade de Lisboa.
- 2 -A creditação não pode ser atribuída às UC de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto, estágio com relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do TFM.
Artigo 17.º — Creditação de formação e experiência anterior
Vigente desde: 11/08/2026
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