- 1 -O prazo de entrega do TFM coincide com a data prevista no cronograma homologado pelo Presidente, para o respetivo curso de mestrado.
- 2 -Os/As estudantes que não concluam o seu TFM nos prazos previstos no n.º 1 podem, a título excecional, solicitar a reinscrição no 2.º ano do curso, no ano letivo seguinte, correspondendo o final desse ano letivo ao novo prazo para a entrega do TFM.
- 3 -Este prazo é improrrogável e obriga a novo registo de título do TFM na plataforma académica.
- 4 -Pela reinscrição é devido o pagamento do seguro escolar, da taxa de matrícula/inscrição, prevista na tabela de emolumentos em vigor, bem como o pagamento da respetiva propina fixada para esse ano letivo/ano curricular/curso.
- 5 -As/Os estudantes inscritas/os estão obrigadas/os ao pagamento de propinas até à conclusão e entrega dos respetivos TFM, sendo aplicável a propina definida em prestações mensais.
Artigo 19.º — Prazo para entrega de Trabalho Final de Mestrado ou Reinscrição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026