- 1 -O júri nomeado para apreciação do TFM é constituído por 3 a 5 membros, podendo uma/um destes ser a/o orientador/a.
- 2 -O/A Coordenador/a do curso de Mestrado é responsável por analisar e assinar a proposta do/a orientador/a onde este indica o/a arguente, o qual será submetido a parecer do/a Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O Presidente da ESEULisboa nomeia o júri por despacho, no prazo máximo de 60 dias após a entrega e validação do TFM.
- 4 -O despacho de nomeação do júri é inserido na plataforma académica no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
- 5 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o TFM e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, preferencialmente titulares do grau de doutor em enfermagem.
- 6 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou rejeita o TFM para ato público de defesa.
- 7 -Verificada a necessidade de reformulação, será dado conhecimento à/ao candidato/a que dispõe de um prazo máximo de 30 dias para:
a)proceder à reformulação do TFM;
b)declarar que pretende manter o TFM tal como apresentou.
- 8 -Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do/a candidato/a, sendo reprovado/a.
- 9 -O/A Presidente do júri, após aceitação do TFM, marca a data do ato público de defesa, em regra, no prazo de 30 dias.
- 10 -Da reunião formal do júri é lavrada ata, onde consta a votação de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
Artigo 24.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026