- 1 -O ato público de defesa do TFM não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 2 -Deve ser proporcionado à/ao candidato/a tempo, com a duração máxima de 20 minutos, para apresentação do Trabalho Final de Mestrado.
- 3 -O ato público de defesa do TFM deverá ser realizado por videoconferência, reunidas as condições técnicas para participação nos trabalhos.
Artigo 25.º — Regras sobre o ato público de defesa do Trabalho Final de Mestrado
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026