- 1 -O resultado do ato público de defesa do TFM é expresso por “Aprovado/a” ou “Não Aprovado/a”.
- 2 -Às/Aos candidatas/os aprovadas/os são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -As classificações de Muito Bom ou superior só poderão ser atribuídas a estudantes cuja média de classificação, na componente curricular, seja superior a 14 valores.
- 4 -Após o ato público, as/os candidatas/os podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais, e/ou, à correção de conteúdo no relatório final, indicadas pelo júri.
- 5 -A versão alterada/corrigida do relatório final de mestrado em formato digital (PDF), é inserida na plataforma no prazo máximo de 30 dias, após a notificação para reformulação.
- 6 -Após validação pelo/a Presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
- 7 -Caso o/a estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de “reprovado/a”.
Artigo 27.º — Resultado e classificação do ato público de defesa do Trabalho Final de Mestrado
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026