- 1 -A classificação final do mestrado será a média ponderada das classificações obtidas em cada UC, adotando o número de ECTS como índices de ponderação, sendo a média calculada até às centésimas e arredondada, no final, às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas). A classificação final é atribuída no intervalo de 10 a 20 valores e, quando aplicável, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, podendo ser acompanhada das seguintes menções qualitativas:
- a)10 a 13 valores - suficiente;
- b)14 e 15 valores - bom;
- c)16 e 17 valores - muito bom;
- d)18 a 20 valores - excelente.
Artigo 29.º — Processo de atribuição da classificação final
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