Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
- a)O/A senhorio/a deve promover, nos termos legais, ao registo do arrendamento;
- b)O/A senhorio/a deve declarar que o Alojamento Local passa a regime de arrendamento, se for o caso;
- c)Os Serviços Municipais devem confirmar que o arrendamento contratualizado se enquadra em programa municipal Renda Acessível em Valdevez, para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no artigo seguinte.