Aprova o Regulamento do Programa Municipal «Renda Acessível em Valdevez - RAV»
Conceito, Objeto, Âmbito e Destinatários
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Regime Aplicável
Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Valores Máximos de Referência da Renda
Imóveis Mobilados
Duração e Termo do Contrato de Arrendamento
Estado de Conservação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os fogos a arrendar pelo Município de Arcos de Valdevez devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em excelente, bom ou médio estado de conservação, determinado por vistoria técnica da competência do Município, ou por quem venha a ter competência delegada para tal.
Obrigações das Partes
Obras
Obras Ordinárias e Extraordinárias Durante a Vigência do Contrato
Restituição do Locado
Periodicidade da Renda
Condições para Apresentação de Propostas
Exclusões
Procedimento e Condições das Consultas Públicas para Contratação de Arrendamento
Apresentação de Propostas
Promessa Unilateral de Arrendamento
As propostas de contratação de arrendamento apresentadas nos termos do artigo anterior consubstanciam promessas unilaterais de arrendamento válidas pelo prazo de 3 (três) meses.
Tramitação das Consultas Públicas para Contratação de Arrendamento
Vistorias Técnicas
Decisão de Contratar
Comunicações à Autoridade Tributária
Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Benefícios Fiscais
Âmbito de aplicação
A atribuição dos fogos arrendados pelo Município de Arcos de Valdevez, no âmbito do RAV, e a celebração e execução dos contratos de subarrendamento a que houver lugar, obedecem ao disposto nas Condições Gerais da presente Parte III
Forma de Atribuição
Critérios de Admissibilidade dos Subarrendatários
São admitidos os/as candidatos/as que reúnam as seguintes condições:
I. Agregado com uma pessoa: 35.000 (euro) /ano (i.e., em média 2.917(euro)/mês em duodécimos);
II. Agregado com duas pessoas: 45.000 (euro)/ano (i.e., em média 3.750/mês em duodécimos);
III. Agregado com mais de duas pessoas: 45.000(euro)/ano + 5.000(euro)/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS;
I. T0 e T1: um ou dois elementos;
II. T1 ou maior: um ou dois elementos por quarto.
Rendas e Regime do Subarrendamento
Fim das Habitações
As habitações a subarrendar destinam-se exclusivamente a habitação permanente de agregados familiares.
Processo de Inscrição
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
I. O/A arrendatário/a, ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a, que, para efeito de atribuição ou manutenção de um fogo em regime de arrendamento, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
II. O/A arrendatário/a, ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a, que ceda o fogo a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
III. A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de um fogo nos últimos três anos.
Exceções aos Impedimentos
Sorteio
A atribuição dos fogos é feita por sorteio, nos termos definidos na deliberação da Câmara Municipal, que determina a abertura das consultas públicas de arrendamento.
Critérios
A deliberação definida no número anterior pode determinar quotas de fogos em função de determinados critérios, nomeadamente idade média do agregado familiar, incapacidade igual ou superior a 60 % do candidato e/ou de elemento do seu agregado familiar ou outro critério devidamente justificado.
Regime
Suplentes
Os/As candidatos/as que, na sequência do sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos das presentes "Condições Gerais", não tenham sido contemplados/as com um fogo, permanecerão na lista ordenada que os/as habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novos fogos, ou atribuição direta.
Dúvidas e Omissões
As situações não previstas no regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Limites gerais de preço de renda mensal por tipologia, em euros, por escalão, conforme previsto na Portaria n.º 176/2019 de 6 de Junho
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Fórmula de cálculo do valor de referência do preço de renda da habitação, conforme previsto na Portaria n.º 176/2019 de 6 de Junho
Vref h = A x Ce x Cq x Varr
em que:
Vrefh - Valor de referência do preço de renda da habitação;
A - Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, nos termos do n.º 2;
Ce - Coeficiente do certificado energético, nos termos do n.º 5;
Cq - Coeficiente de qualidade e conforto, nos termos do n.º 6;
Varr - Valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento no território onde se localiza o alojamento, nos termos do n.º 8.
A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad
em que:
Aa - Área bruta privativa;
Ab - Áreas brutas dependentes;
Caj - Coeficiente de ajustamento de áreas;
Ac - Área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
Ad - Área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
(ver documento original)
(ver documento original)
Apartamento: 0,00;
Moradia em banda: + 0,05;
Moradia geminada: + 0,07;
Moradia isolada: + 0,09;
Sótão: + 0,01;
Piso elevado: + 0,02;
Rés-do-chão (R/C): 0,00;
Cave: - 0,03;
Com elevador ou R/C: + 0,02;
1.º Andar ou cave sem elevador: + 0,01;
2.º Andar sem elevador: 0,00;
3.º Andar sem elevador: - 0,01;
4.º Andar ou superior sem elevador: - 0,03;
Sem estacionamento: 0,00;
Um lugar: + 0,03;
Dois lugares ou mais: + 0,04;
Habitação não equipada: 0,00;
Habitação equipada: + 0,03;
Habitação não mobilada: 0,00;
Habitação mobilada: + 0,03;
Primeira utilização: + 0,04;
Bom: + 0,02;
Satisfatório: 0,00.
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