Está impedido de tomar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento por prazo certo no âmbito do presente Programa quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho do Arcos de Valdevez;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento nos últimos três anos;
- d)Esteja abrangido por uma das seguintes situações:
I. O/A arrendatário/a, ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a, que, para efeito de atribuição ou manutenção de um fogo em regime de arrendamento, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
II. O/A arrendatário/a, ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a, que ceda o fogo a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
III. A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de um fogo nos últimos três anos.
- e)Ter a situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.