Os/As candidatos/as que, na sequência do sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos das presentes "Condições Gerais", não tenham sido contemplados/as com um fogo, permanecerão na lista ordenada que os/as habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novos fogos, ou atribuição direta.
Artigo 35.º — Suplentes
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022