Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º e 23.º-A, bem como as Tabelas de Subvenção à Natalidade do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, publicado a 16 de outubro de 2018, sob o n.º 670/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Candidatura
- 1 -[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
- 3 -O período de renovação dos apoios do presente regulamento será efetuado entre os meses de julho e outubro.
- 4 -A apresentação de candidatura aos apoios constantes deste diploma pressupõe o consentimento do requerente para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma.
Artigo 8.º
Instrução do requerimento
- 1 -[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- viii)[...]
- ix)[...]
- x)Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 9.º
Procedimentos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No prazo de apreciação poderá ser solicitada a junção de novos documentos, bem como realizadas diligências tidas como necessárias para o efeito.
Artigo 10.º
Atribuição e pagamento dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O pagamento dos apoios previstos no presente Regulamento será feito para o IBAN fornecido pelo/a beneficiário/a no formulário de candidatura, que pode ser substituída por outra, desde que validada pelo dirigente da unidade orgânica competente.
- 4 -O início do apoio reporta-se ao mês seguinte da entrega de toda a documentação necessária prevista no presente regulamento e é válido até à data da próxima renovação, nos termos do artigo 11.º
- 5 -Os apoios deferidos ao abrigo das secções I e IV, no último semestre de cada ano civil são concedidos até à data da próxima renovação.
- 6 -O pagamento do apoio previsto na Secção I do Capítulo II, é efetuado num único pagamento/ano, resultando da soma do número de meses, a contar desde a entrega de toda a documentação necessária prevista no presente regulamento e até à data da próxima renovação, nos termos do artigo 11.º
- 7 -O pagamento do apoio previsto na Secção II do Capítulo II do presente regulamento será feito mensalmente.
- 8 -O pagamento dos apoios previstos na Secção III e IV do Capítulo II do presente regulamento será feito contra a apresentação de fatura/recibo, devendo nelas constar o número de identificação fiscal da criança ou dos progenitores, e não devendo incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.
- 9 -O pagamento dos apoios ao abrigo das secções II, III e IV será feito mensalmente, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
- 10 -A atribuição dos apoios previstos na Secção III e IV do Capítulo II do presente regulamento, não transita de um ano para o outro, sendo válida apenas até à data da próxima renovação.
Artigo 11.º
Renovação
[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar.
Artigo 17.º
Atribuição e Renovação
- 1 -[...]
- 2 -Os apoios deferidos no último semestre de cada ano civil ficam em vigor até à data da próxima renovação.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 19.º
Atribuição e Renovação
- 1 -[...]
- 2 -O valor do apoio é de (euro) 50,00 por mês e por dependente.
- 3 -[...]
Artigo 21.º
Atribuição
- 1 -[...]
- 2 -A comparticipação de despesas de livros e material escolar é atribuída às seguintes despesas:
- a)Livros escolares e cadernos de atividades;
- b)Mochila;
- c)Estojo;
- d)Calculadora;
- e)Material de papelaria escolar.
- 3 -O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:
- 4 -O pagamento do valor do apoio, limitado ao valor da fatura, nos termos do número anterior, é feito contra a apresentação de prova de compra, em estabelecimentos localizados no Concelho do Funchal.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 23.º
Atribuição
- 1 -[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Fraldas e toalhitas para dependentes até aos 3 anos;
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)Leite para lactentes com ou sem lactose para dependentes entre os 3 e os 5 anos, mediante prescrição médica;
- vii)Papas e compotas (para dependentes até aos 3 anos).
- 2 -O valor do apoio varia consoante o rendimento mensal do agregado familiar e de acordo com o seguinte quadro:
- 3 -Só serão consideradas as despesas realizadas em estabelecimentos localizados na área do município do Funchal em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente artigos de higiene e/ou alimentação.
Artigo 23.º-A
Majoração
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Agregados familiares, em que existam elementos cegos ou amblíopes;
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
Tabelas de Subvenção à Natalidade
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros
| Filhos | Até o 1.º ano de idade | Até o 2.º ano de idade | Até o 3.º ano de idade | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mensal | Anual | Mensal | Anual | Mensal | Anual | |
| 1.º Filho... | 20,00(euro) | 240,00(euro) | 20,00(euro) | 240,00(euro) | 20,00(euro) | 240,00(euro) |
| 2.º Filho... | 30,00(euro) | 360,00(euro) | 30,00(euro) | 360,00(euro) | 30,00(euro) | 360,00(euro) |
| 3.º ou mais filhos... | 40,00(euro) | 480,00(euro) | 40,00(euro) | 480,00(euro) | 40,00(euro) | 480,00(euro) |
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável entre 30.001 euros e 60 mil euros
| Filhos | Até o 1.º ano de idade | Até o 2.º ano de idade | Até o 3.º ano de idade | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mensal | Anual | Mensal | Anual | Mensal | Anual | |
| 1.º Filho... | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. |
| 2.º Filho... | 20,00(euro) | 240,00(euro) | 20,00(euro) | 240,00(euro) | 20,00(euro) | 240,00(euro) |
| 3.º ou mais filhos... | 25,00(euro) | 300,00(euro) | 25,00(euro) | 300,00(euro) | 25,00(euro) | 300,00(euro) |
Subvenção à Natalidade - Famílias com rendimento coletável entre 60.001 euros e 80 mil euros
| Filhos | Até o 1.º ano de idade | Até o 2.º ano de idade | Até o 3.º ano de idade | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mensal | Anual | Mensal | Anual | Mensal | Anual | ||
| 1.º Filho... | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | |
| 2.º Filho... | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | |
| 3.º ou mais filhos... | 20,00(euro) | 240,00(euro) | 20,00(euro) | 240,00(euro) | 20,00(euro) | 240,00(euro) | » |