- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição de apoio, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstos neste Regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas neste regulamento.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência da Divisão de Valorização Social, sendo sujeita a aprovação do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 15.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023