- 1 -O apoio à compra de livros e material escolar é atribuído a todos os dependentes do agregado familiar, cumprido o disposto no artigo anterior, e é concedido por ano letivo.
- 2 -A comparticipação de despesas de livros e material escolar é atribuída às seguintes despesas:
- a)Livros escolares e cadernos de atividades;
- b)Mochila;
- c)Estojo;
- d)Calculadora;
- e)Material de papelaria escolar.
- 3 -O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:
- 4 -O pagamento do valor do apoio, limitado ao valor da fatura, nos termos do número anterior, é feito contra a apresentação de prova de compra, em estabelecimentos localizados no Concelho do Funchal.
- 5 -Os dependentes a frequentar cursos técnicos profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados, e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.
Artigo 21.º — Atribuição
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023