- 1 -A apreciação das candidaturas e a respetiva classificação resultam da aplicação da matriz constante do Anexo IV do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente dos pontos obtidos.
Artigo 11.º — Critérios de Classificação
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024