Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, se outro entretanto não advir da Lei, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.
TÍTULO II
GESTÃO DAS HABITAÇÕES
Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, se outro entretanto não advir da Lei, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.
TÍTULO II
GESTÃO DAS HABITAÇÕES
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