São espaços de utilização comum dos imóveis integrados no parque habitacional todas as áreas que não sejam de uso exclusivo de algum arrendatário, designadamente:
- a)Os átrios de entrada, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem de utilização comum;
- b)Os elevadores;
- c)Os espaços destinados a caixas do correio;
- d)Os terraços de cobertura;
- e)As instalações técnicas e equipamentos;
- f)Salas e arrecadações de uso comum;
- g)As instalações mecânicas existentes nos edifícios, tais como condutas de lixo, bombas de águas e outras semelhantes;
- h)Todas as estruturas e equipamentos de utilização coletiva e as demais coisas e áreas que não sejam de uso exclusivo adstrito a uma determinada fração.