- 1 -A limpeza dos espaços de uso comum dos prédios de habitação de arrendamento apoiado, como entradas, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, é da responsabilidade dos arrendatários.
- 2 -Para além do pagamento de eventuais danos nas partes comuns, os titulares dos contratos de arrendamento ficam obrigados ao pagamento das despesas de manutenção dos espaços comuns, designadamente substituição de lâmpadas e vidros partidos, caixas de correio, interruptores, campainhas, intercomunicadores, e outras situações que não se possam considerar incluídas na conservação ordinária a cargo do Município da Moita.
Artigo 41.º — Limpeza e conservação dos espaços comuns
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024