- 1 -É expressamente proibido aos arrendatários municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos.
- 2 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação de arrendamento apoiado do Município da Moita, podem ser mediados pelos representantes de prédio e pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
Artigo 44.º — Litígios e conflitos entre moradores
Vigente desde: 26/09/2024
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