O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXOS:
Anexo I - Formulário de Candidatura a Habitação Municipal em regime de arrendamento apoiado
Anexo II - Política de Privacidade Recolha de Consentimento
Anexo III - Documentação para instrução de candidatura
Anexo IV - Matriz de Classificação
ANEXO I
Formulário de Candidatura
ANEXO II
Política de privacidade - Recolha de consentimento
No âmbito da candidatura apresentada para acesso e atribuição de habitação municipal, conforme Regulamento Municipal designado por Regulamento de atribuição e gestão de habitação em regime de arrendamento apoiado do Município da Moita, o Município, através dos Serviços de Habitação, recolhe e trata dados pessoais dos cidadãos/candidatos constantes quer dos formulários, quer dos documentos entregues, destinados à instrução do respetivo procedimento administrativo.
Os dados aqui recolhidos são tratados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, ou seja, para atribuição e acesso a habitação municipal em regime de arrendamento apoiado, sendo apenas transferidos internamente para os serviços envolvidos e externamente para o cumprimento de obrigações legais. Os dados tratados podem ser transmitidos a terceiros para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, pelo que autorizo expressamente a Câmara Municipal da Moita a transmitir os meus dados pessoais aquando solicitados pelas autoridades judiciais ou entidades administrativas nos termos da legislação em vigor e bem assim aos subcontratantes que procederão ao tratamento dos dados por conta da Câmara Municipal, de acordo com as finalidades por esta determinadas. Os dados pessoais são conservados pela Câmara Municipal da Moita, pelos prazos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, relativos à conservação dos documentos administrativos ou durante o prazo necessário à prossecução da finalidade, se este for mais longo.
A Câmara Municipal da Moita, com o NIPC 506.791.220, com sede na Praça da República, endereço eletrónico: [email protected], é a responsável pelo tratamento dos dados e garante o exercício dos direitos do titular dos dados de obter informação relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, de acesso, atualização, retificação, oposição e/ou limitação de tratamento, de portabilidade, de atualização, retificação ou eliminação e de revogação do consentimento, o que pode fazer a qualquer altura, bastando que para o efeito o contacto com o Município através do seu encarregado de proteção de dados.
A Câmara Municipal da Moita, trata os dados nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como pela demais legislação nacional e europeia em vigor, pelo que, em caso de violação dos seus direitos poderá exercer o seu direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo que, ___ (nome), titular do documento civil (CC/BI/AR) n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, na qualidade de ___, (candidato/legal representante do menor/incapacitado nome, cc, nif…) autorizo o tratamento dos meus dados pessoais (dados pessoais do meu representado).
Declaro permitir sem prejuízo do atrás disposto, ser contactado pela Câmara Municipal da Moita por carta, ofício, SMS, email, telefone ou qualquer plataforma eletrónica ou digital, a articulação para envio de comunicações e, ou informações /newsletters.
Autorizo ainda expressa e inequivocamente, para efeitos de confirmação dos meus dados /do meu representado que o Município da Moita solicite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), informação sobre a composição e os meus rendimentos e a titularidade de bens móveis ou imóveis.
Moita, --/--/---
Assinatura: ___
ANEXO III
Documentação para instrução de candidatura
A candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhada dos seguintes documentos, para todos os elementos do agregado familiar:
1 - Dados constantes nos documentos de identificação pessoal, nomeadamente:
Tipo (Cartão de Cidadão, Título de Residência, Passaporte, Bilhete de Identidade);
Número do documento;
Data de validade do documento;
Data de nascimento
Naturalidade
Nacionalidade
Filiação
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Número Identificativo da Segurança Social (NISS)
2 - Declaração emitida por Serviço de Finanças, relativa à eventual existência de Imóveis (este documento pode ser obtido por via eletrónica);
Para os elementos maiores de idade:
3 - Declaração atualizada de descontos efetuados, emitida pelo Instituto da Segurança Social ou por qualquer outra entidade de contribuições sociais;
Para o titular da candidatura:
4 - Documento comprovativo do domicílio fiscal (este documento pode ser obtido através do Portal das Finanças);
5 - Documento comprovativo da composição do agregado familiar (este documento pode ser obtido através da Segurança Social Direta ou através do Portal das Finanças);
A aplicar de acordo com a situação de cada elemento do agregado familiar:
6 - Trabalhadores por conta de outrem devem apresentar:
Fotocópia de um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil, ou certidão de isenção de entrega da mesma;
Trabalhadores Domésticos devem apresentar declaração emitida pela entidade patronal, referindo o valor mensal e total de meses pagos.
7 - Trabalhadores por conta própria devem apresentar:
Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil, ou certidão de isenção de entrega da mesma;
Em caso de trabalho pontual, por conta própria, deve ser apresentada declaração de honra, com a indicação da atividade desenvolvida bem como com o valor médio mensal auferido.
8 - Reformados ou pensionistas devem apresentar:
Declaração da entidade que paga a pensão/reforma, com o montante da mesma, ou outro documento que comprove o valor;
Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil, ou certidão de isenção de entrega da mesma;
9 - Desempregados devem apresentar:
Fotocópia do documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego Local;
Documento comprovativo de prestações de desemprego, caso aplicável;
10 - Beneficiários de RSI - Rendimento Social de Inserção devem apresentar:
Documento do Instituto da Segurança Social onde conste a composição do agregado familiar beneficiário bem como o valor da prestação;
11 - Declaração do Instituto da Segurança Social relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras Prestações Familiares;
12 - Em caso de inexistência de qualquer rendimento deve ser apresentado comprovativo de ausência de rendimentos emitida pelo Instituto da Segurança Social, ou comprovativo do fundamento para a inexistência do mesmo;
Para os menores em idade escolar:
13 - Documento emitido por Instituição escolar, que comprove a frequência em estabelecimento de ensino, no qual deve ser indicado o ano letivo, a que se refere, datado e assinado pelo responsável pelos Serviços;
Situação habitacional:
14 - Fotocópia do Contrato de arrendamento e último recibo de renda;
15 - Em caso de sentença de despejo, deverá ser apresentado documento comprovativo;
16 - Em caso de denúncia/caducidade de contrato de arrendamento, deverá ser apresentada fotocópia da comunicação recebida;
Caso aplicável:
17 - Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
18 - Documento comprovativo de atribuição de complemento por dependência/subsídio por assistência de terceira pessoa;
19 - Documento comprovativo de estatuto de cuidador informal e valor da respetiva prestação;
20 - Regulação das responsabilidades parentais;
21 - Comprovativo do valor de pensão de alimentos ou subsídio de garantia de alimentos relativamente a menores/dependentes.
22 - Em caso de Insolvência, documento comprovativo da mesma.
ANEXO IV
Matriz de Classificação
Situação
Variáveis
Categoria
Subcategoria
Pontos
Coeficiente de ponderação
1 - Habitacional
1.1 - Falta de Habitação
1.1.1 - Falta de Habitação
Consideram-se as situações em que o agregado perdeu o alojamento, consequência de derrocadas e situações de perigo comprovado de ruína eminente, por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou por cessação do período de tempo estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou de função. Incluem-se nesta categoria os indivíduos que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos ou carros, designados Sem-Abrigo, já sinalizados pelas entidades locais.
1.2 - Tipo de Alojamento
1.2.1 - Alojamento em Instituições
Incluem -se nesta categoria os indivíduos que permanecem em Centro de Acolhimento Temporário, centro de acolhimento noturno, Casas Abrigo
6
1,5
1.2.2 - Alojamento em Estruturas precárias
Consideram-se os alojamentos abarracados, garagens, roulottes e outros alojamentos precários.
4
1.2.3 - Alojamento em Edificações, em casa própria ou arrendada, casa de função, casa emprestada ou outra.
1.2.3.1 - Casa arrendada com ação de despejo ou notificação de resolução de contrato/oposição à renovação
4
1.2.3.2 - Casa Arrendada, com ou sem contrato de arrendamento
3
1.2.3.3 - Alojamento Provisório, partes da casa, quartos em casa de amigos Casa emprestada, casa de função ou outra.
3
1.3 - Condições Habitacionais
1.3.1 - Insalubridade e insegurança, nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade, comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
1.3.1.1 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - cobertura/telhado em risco de ruir ou com infiltrações muito graves, comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
2
0,5
1.3.1.2 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem rede de águas, comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
2
1.3.1.3 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem rede de esgoto comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
2
1.3.1.4 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem cozinha comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
2
1.3.1.5 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - com cozinha no exterior da habitação comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
1
1.3.1.6 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem casa de banho comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
2
1.3.1.7 - Falta de condições de habitabilidade/ salubridade - com casa de banho no exterior da habitação comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
1
1.3.1.8 - Falta de condições de habitabilidade/ salubridade - casa de banho sem alguns dos equipamentos básicos (sanita, lavatório, base de duche ou banheira) comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
0,8
1.3.1.9 - Falta de condições de habitabilidade/ salubridade - sem eletricidade comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
1
1.3.2 - Inadequação do alojamento
Considera-se esta situação quando os ocupantes sejam portadores de doença crónica ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condicionem a acessibilidade, mobilidade e/ou utilização do alojamento.
2
1,50
1.3.3 - Sobreocupação
Capacidade de alojamento da habitação inferior à adequada ao agregado familiar que nela reside
1
1
2 - Social
2.1 - Tempo de Residência no Concelho
Considera-se a ligação do agregado ao concelho de residência
2.1.1 - A residir há mais e 5 anos
0,8
0,3
2.1.2 - A residir entre 2 e 5
0,5
2.1.3 - A residir há menos de 2
0,3
2.2 - Tipo de Família/Constituição do Agregado
2.2.1 - Agregado monoparental
Agregado monoparental o constituído por um único parente ou afim em linha reta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens
5
1,5
2.2.2 - Idosos
Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Pontuação atribuída por idoso
4
3 ou mais
5
2
4
2.2.3 - Agregados familiares onde existam dependentes (menores de 26 anos sem rendimento mensal ou com rendimento mensal inferior ao IAS)
1
3
2.2.4 - Jovens
Consideram-se os agregados constituídos por pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos. Atribui-se 1 ponto por elemento com idade inferior a 35 anos desde que não estejam incluídos na definição de dependentes
2
1
2.2.5 - Pessoas com incapacidade
2.2.5.1 - Incapacidade Igual ou Superior a 60 %. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de incapacidade multiúsos. A pontuação é atribuída por cada elemento)
4
1
2.2.5.2 - Incapacidade inferior a 60 %. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de incapacidade multiúsos. A pontuação é atribuída por cada elemento)
1
1
2.2.6 - Cuidadores
2.2.6.1 - Cuidadores permanentes - os Indivíduos em idade ativa que, por motivo de doença ou deficiência de outro elemento do agregado familiar, se encontrem impossibilitados de exercer atividade profissional.
4
1,5
3 - Económica
3.1 - Tempo de trabalho no Concelho
Considera-se a ligação do agregado ao concelho de residência
3.1.1 - A trabalhar há mais e 5 anos
0,8
1,3
3.1.2 - A trabalhar entre 3 e 5
0,5
3.1.3 - A trabalhar há menos de 3
0,3
3.2 - Rendimento
Rendimento mensal corrigido (RMC) do agregado familiar, calculado nos termos da Lei n.º 81/2014, na sua atual redação
3.2.1 - igual ou inferior ao IAS
5
1,2
3.2.2 - entre um IAS e duas vezes o IAS
3
3.2.3 - entre dois IAS e três vezes o IAS
1
3.2.4 - Valor igual ou superior a 3 vezes o IAS
0
3.3 - Insolvência
Considera-se em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, situação que deverá ser devidamente comprovada através da competente declaração de insolvência
3.3.1 - Agregados familiares em situação de insolvência declarada.
1
2
3.4 - Carreira Contributiva
Anos de descontos para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outra entidade
3.4.1 - mais de 25 anos
3
1,5
3.4.2 - de 10 a 25 anos
2
3.4.3 - 5 a 10 anos
1
3.4.4 - menos 5 anos
0
3.5.1 -Ausência de dividas ao Município
3
1,2
3.5 - Conduta social
Conduta perante o Município
3.5.2 - Ausência de Contra ordenações municipais
3
318050334