- 1 -Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:
- a)A presença é facultativa nas aulas Teóricas, Teórico-Práticas e Seminários.
- b)A presença é obrigatória nas aulas de Prática Laboratorial, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio.
- 2 -O limite de faltas nas aulas de Práticas Laboratoriais, Trabalho de Campo, Orientação Tutorial e Estágio é de 15 % do número total de horas de contacto destas tipologias.
- 3 -A relevação de faltas pode ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento da/o estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma académica, no prazo máximo de 10 dias úteis, após ter sido ultrapassado o limite permitido.
- 4 -Quando ultrapassado o limite permitido para a relevação de faltas, decorrente de situações excecionais e ponderosas, a relevação pode ser autorizada pelo Presidente da ESEULisboa, mediante requerimento da/o estudante, devidamente fundamentado, submetido na plataforma académica.
- 5 -Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas, a/o estudante pode continuar a frequentar a UC, condicionalmente.
- 6 -Até à decisão sobre o requerimento de relevação de faltas, a/o estudante não pode realizar quaisquer provas de avaliação, sendo estas remetidas para data alternativa, em caso de deferimento.
- 7 -Todas as UC que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação, que pode realizar-se através das modalidades:
- a)Avaliação periódica;
- b)Avaliação contínua;
- c)Avaliação por exame final.
- 8 -Considera-se que o/a estudante fica, automática e administrativamente, inscrito/a na modalidade de avaliação definida pelo/a regente da UC.
- 9 -As UC com a tipologia estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final.
- 10 -A possibilidade do/a estudante, em regime de avaliação contínua ou periódica, desistir desta modalidade esgota-se decorridas 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.
- 11 -A desistência do regime de avaliação contínua ou periódica deve ser formalizada pelo/a estudante na plataforma académica e informado/a por email o/a regente da UC, dentro do prazo referido no ponto anterior.
- 12 -O/A estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação e que reprove na avaliação periódica/contínua, considera-se reprovado/a, pelo que só pode inscrever-se a exame final em época de recurso.
- 13 -As várias modalidades de avaliação, referidas no ponto 7, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:
- a)Prova escrita;
- b)Prova oral;
- c)Prova laboratorial;
- d)Trabalho escrito.
- 14 -A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada à UC em questão e fica plasmada em FUC. A sua metodologia e critérios são da responsabilidade do/a regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma e integrados em Guia Orientador que é disponibilizado à/ao estudante.
- 15 -Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas, e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.
- 16 -Para obter aprovação na UC, o/a estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 9,5 valores.
- 17 -As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 72 horas antes da prova seguinte.
Artigo 12.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026