Regulamento de Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Âmbito
Conceitos
Coordenação do Curso
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se aos cursos de pós-graduação os/as candidatos/as que satisfaçam as condições constantes nos editais de abertura dos cursos.
Divulgação de vagas e edital do concurso
Candidatura
Audiência de interessados
Seleção, Seriação e lista definitiva
Matrícula e Inscrição
Estrutura e duração
Os cursos de pós-graduação têm o número de ECTS e a duração aprovada pelo Conselho Técnico-Científico e publicitada no edital de abertura.
Funcionamento do curso
Regime de frequência e avaliação
Exame final
Consulta e revisão de provas
Fraudes
As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas, e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da UC, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, têm como consequência a anulação da prova, sem prejuízo do previsto no âmbito do Regulamento disciplinar das/os estudantes da Universidade de Lisboa.
Creditação de formação e experiência anterior
A creditação de formação e experiência anterior é da competência do Conselho Técnico-Científico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Anteriores da ESEULisboa, nos termos da regulamentação aplicável na ESEULisboa e na Universidade de Lisboa.
Condições de conclusão do curso
A/O estudante conclui o curso de pós-graduação quando obtiver a aprovação em todas as UC que lhe permitam completar o respetivo plano de estudos, considerando o número de ECTS do curso.
Prazos para a emissão do certificado de conclusão do curso
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos à luz da legislação aplicável e pelos Regulamentos gerais e especiais da Universidade de Lisboa e da ESEULisboa, designadamente pelo Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, ou, quando aplicável, por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Cursos de Pós -Graduação não Conferentes de Grau da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Aviso n.º 21926/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 226/2021, de 22 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua homologação pelo/a Presidente ESEULisboa, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2026-2027.
31 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
320029141