A creditação de formação e experiência anterior é da competência do Conselho Técnico-Científico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Anteriores da ESEULisboa, nos termos da regulamentação aplicável na ESEULisboa e na Universidade de Lisboa.
Artigo 16.º — Creditação de formação e experiência anterior
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