- 1 -O curso é coordenado, preferencialmente, por um/a professor/a coordenador/a da ESEULisboa, nomeado/a(s) pelo Conselho Técnico-Científico, mediante o reconhecimento de competência científica, técnica e pedagógica na área da pós-graduação.
- 2 -Em caso de cursos desenvolvidos em parceria com instituições de Ensino Superior e/ou outras entidades, a coordenação pode ser assegurada por uma equipa com representantes das instituições envolvidas, cabendo ao Conselho Técnico-Científico a nomeação do/a(s) professor/a(es/as) da ESEULisboa mediante as condições referidas no número anterior.
- 3 -As UC do curso são regidas, preferencialmente, por professores/as coordenadores/as com currículo relevante nas áreas de cada curso, designados/as pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta do/a coordenador/a do curso.
Artigo 3.º — Coordenação do Curso
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026