- 1 -As/Os candidatas/os admitidas/os devem proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito, conforme consta no edital de abertura do concurso.
- 2 -É possível a admissão em simultâneo em dois cursos.
- 3 -No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes à taxa de matrícula, seguro escolar e propina, conforme o regulamento de propina em vigor.
- 4 -A propina referida no número anterior, pode ser paga na totalidade ou em prestações, nos termos do regulamento de propinas em vigor e respetivo calendário.
Artigo 9.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026