- 1 -Em cada ano letivo haverá uma época de candidaturas.
- 2 -A seriação dos candidatos é feita exclusivamente durante a época de candidaturas.
- 3 -A divulgação da época de candidaturas, seus prazos e regras para a realização das provas é feita pela sua afixação em local público, publicada no site institucional da ESESJC, bem como são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior que deverá proceder à publicitação no seu sítio de Internet.
- 4 -A realização das provas previstas neste Regulamento implica o pagamento de uma propina, a efetuar no ato de candidatura previsto no artigo 3.º do mesmo.
Artigo 11.º — Outras especificidades
Vigente desde: 07/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2020