- 1 -A aprovação nas provas constantes do presente Regulamento apenas produz efeitos para a candidatura ao ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no Curso Técnico Superior Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, ministrados pela ESESJC.
- 2 -As provas apenas são válidas para a candidatura, matrícula e inscrição do ano da sua realização, e dentro dos prazos estabelecidos para tal.
- 3 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números antecedentes do presente Regulamento, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 4 -A ESESJC reserva-se no direito de não admitir candidaturas ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ou ao Curso Técnico Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração de estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 10.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020