- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do Curso Técnico Superior Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração integra, obrigatoriamente:
- a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com a duração máxima de 30 minutos;
- c)Realização de uma Prova Escrita de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com a duração máxima de 120 minutos, que constará de uma exposição sobre uma temática de interesse teórico e profissional, entregue na altura da sua realização, onde irão constar outros elementos informativos para o efeito.
- 2 -As áreas sobre as quais incidirá a Prova Escrita de Avaliação de Conhecimentos e Competências são fixadas anualmente pelo Conselho Técnico Científico devendo ser, exclusivamente, sobre áreas de conhecimento diretamente relevantes para ingresso e progressão nos cursos.
- 3 -A classificação da Prova Escrita de Avaliação de Conhecimentos e Competências é feita numa escala de 0 (zero) valores a 20 (vinte) valores, sendo arredondada até às unidades.
- 4 -Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa na escala de 10 (dez) valores a 20 (vinte) valores.
Artigo 5.º — Componentes obrigatórias da avaliação
Vigente desde: 07/12/2020
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