O júri das provas é aprovado pelo Conselho de Direção, após parecer do Conselho Técnico Científico, e é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes que serão escolhidos de entre os professores da ESESJC.
Artigo 8.º — Composição e nomeação do júri
Vigente desde: 07/12/2020
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Em vigor desde 07/12/2020