- 1 -Os candidatos que não concordem com a sua classificação final podem recorrer das classificações atribuídas, mediante uma exposição escrita e fundamentada a apresentar no prazo de 6 (seis) dias, a contar da data de publicação dos resultados.
- 2 -Compete ao Conselho de Direção a decisão sobre os recursos apresentados, que deverá se pronunciar num prazo de 3 (três) dias ao seu recebimento, e após parecer do Conselho Técnico Científico.
Artigo 9.º — Recursos
Vigente desde: 07/12/2020
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