- 1 -O presente regulamento define as regras de atribuição do subsídio ao arrendamento de habitação, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira, com periodicidade mensal.
- 2 -Podem beneficiar do programa os/as munícipes que se encontrem nas condições referidas no artigo 4.º
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022