Aprova o Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza e Duração do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Condições de Acesso
São condições cumulativas de acesso ao apoio ao arrendamento:
Valor do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
em que:
TE - Taxa de esforço;
RM - Renda Mensal;
RMC - Rendimento Mensal Corrigido.
Formalização da Candidatura
O processo de candidatura à prestação de subsídio ao arrendamento habitacional é apresentado nos Serviços de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, através do preenchimento do formulário candidatura a fornecer pelos referidos serviços e anexando os documentos previsto no mesmo formulário.
Documentação Instrutória
Os pedidos serão instruídos com a seguinte documentação:
Análise Prévia
Parecer Técnico
Proposta de indeferimento do pedido
Proposta de Deferimento do Subsídio ao Arrendamento
Pagamento do Subsídio ao Arrendamento
Cessação do Direito ao Subsídio ao Arrendamento
Renovação do Subsídio ao Arrendamento
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
ANEXO I
Folha de Calculo
(ver documento original)
ANEXO II
Escalões de rendimento e montante do subsídio a conceder
(ver documento original)
ANEXO III
Adequação da tipologia da habitação ao agregado familiar (conforme anexo ii da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto)
(ver documento original)
315794729