- 1 -O Diretor de Departamento é o órgão unipessoal de representação e direção do Departamento, responsável por assegurar a coordenação das atividades pedagógicas e científicas em estrita articulação com as orientações estratégicas do Diretor da ESEP e do CTC.
- 2 -Compete ao Diretor de Departamento:
- a)Dirigir e coordenar a atividade do departamento com vista a assegurar o funcionamento dos cursos e das unidades curriculares que funcionem em articulação entre unidades científico-pedagógicas;
- b)Promover a articulação entre a área e subáreas de conhecimento do departamento;
- c)Assegurar a articulação entre o departamento e os órgãos de governo da Escola;
- d)Representar o departamento junto dos órgãos da Escola;
- e)Emitir pareceres, apresentar recomendações e responder a pedidos efetuados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC);
- f)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento;
- g)Acompanhar a gestão dos recursos financeiros afetos ao departamento;
- h)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da Escola;
- 3 -Ouvido o Conselho de Departamento e os coordenadores das UCP integradas, compete ao diretor de departamento:
- a)Propor ao CTC a criação ou extinção de cursos conferentes de grau ou não conferentes de grau, no quadro das atribuições próprias do Departamento que dirige;
- b)Propor ao CTC a criação, extinção ou reformulação de unidades curriculares que funcionem em articulação entre duas ou mais UCP e os respetivos regentes;
- c)Submeter ao CTC as linhas orientadoras a prosseguir no âmbito da investigação nas áreas do conhecimento do Departamento, propostas pelos coordenadores das UCP;
- d)Enviar ao CTC a informação, relativa a cada uma das UCP, necessária à elaboração do plano previsional das necessidades de serviço docente e do planeamento do serviço docente;
- e)Submeter ao CTC as propostas de contratação de professores externos;
- f)Elaborar o relatório anual que inclua o desenvolvimento das atividades do Departamento, bem como os contributos da investigação produzida para o conhecimento técnico-científico nas áreas e subáreas de conhecimento do departamento.
Artigo 12.º — Diretor de Departamento
Vigente desde: 11/08/2026
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