- 1 -O Conselho de Departamento é o órgão colegial de coordenação científica e pedagógica do departamento.
- 2 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Propor o Diretor do Departamento ao Diretor da ESEP, nos termos dos Estatutos;
- b)Apoiar a coordenação das atividades do departamento;
- c)Pronunciar-se sobre matérias relativas à articulação das subáreas do conhecimento;
- d)Promover a articulação entre as áreas e subáreas do conhecimento que integra;
- e)Contribuir para a articulação entre departamentos, unidades científico-pedagógicas e cursos;
- f)Emitir parecer sobre matérias que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Escola;
- g)Propor ao Diretor de Departamento a criação ou extinção de cursos, no âmbito das suas áreas de atuação.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 11/08/2026
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