- 1 -O Conselho reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor de Departamento.
- 2 -O Conselho pode reunir por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Diretor de Departamento voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026