Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto.
Objeto
O presente regulamento estabelece e regula a estrutura orgânica e o modelo de funcionamento adotado pela Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP), de acordo com os respetivos Estatutos, com os Estatutos da Universidade do Porto e com a Lei aplicável às instituições de ensino superior e à Administração Pública.
Princípios gerais
O modelo orgânico da ESEP obedece aos seguintes princípios:
Modelo orgânico
Órgãos
A ESEP dispõe dos órgãos de gestão previstos nos respetivos Estatutos.
Regime aplicável
A composição, competências e funcionamento dos órgãos de governo e gestão regem-se pelos respetivos regulamentos internos, pelos Estatutos da ESEP, pelos Estatutos da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável.
Objeto
Designação e âmbito
Departamento Clínico de Enfermagem
Departamento de Liderança e Estratégia em Enfermagem
Departamento de Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem
Órgãos dos Departamentos
Diretor de Departamento
Competências
Composição
Funcionamento
Objeto
Criação e composição
Coordenador da UCP
Competências
Com o intuito de promover a atualidade técnico-científica, o alinhamento dos conteúdos lecionados com o conhecimento produzido e as melhores práticas de ensino, compete ao coordenador da UCP:
Objeto, organização e funcionamento
Objeto, organização e funcionamento
Objeto
O CTC pode propor ao Diretor a criação de uma unidade de investigação da ESEP, que agregue um conjunto de projetos de investigação e cuja finalidade seja desenvolver a investigação nos domínios do conhecimento em enfermagem, saúde e áreas afins.
Organização e funcionamento
Cooperação
O CTC pode propor ao Diretor, institucionalmente ou por intermédio dos seus investigadores, a integração em consórcio(s), com outra(s) instituição(ões) de ensino superior ou unidade(s) orgânica(s) da Universidade do Porto, Unidades de Investigação na esfera do sistema científico nacional e/ou internacional, ou outras instituições públicas ou privadas, desde que focadas na qualidade e na dinamização de atividades de investigação em Enfermagem e/ou em saúde.
Composição
Os professores e investigadores da ESEP integram, sempre que reúnam os critérios de admissão e manifestada a sua intenção, a Unidade de Investigação criada pelo CTC da ESEP.
Objeto
Nos termos dos Estatutos, a Comissão de ética da ESEP tem como missão analisar e refletir sobre problemas éticos no âmbito dos processos de investigação associados à Escola, tendo em vista o estabelecimento de normas consensuais de defesa da dignidade e da integridade humana, a preservação do ambiente e o desenvolvimento da enfermagem.
Organização e funcionamento
Sem prejuízo do disposto na lei e no regulamento interno aplicável, ao Diretor da Comissão de ética da ESEP, compete, designadamente:
Objeto e estrutura
Organização
Funções gerais dos serviços
São funções gerais dos serviços:
Serviço de Gestão Académica
Serviço de Governação Institucional
Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação
Delegação de competências
O Diretor pode delegar competências nos membros do Conselho Executivo e nos coordenadores de serviço.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas, sem prejuízo da competência própria do Conselho de Representantes no que diga respeito à interpretação e integração de lacunas que contendam com matérias estatutárias.
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente Regulamento revoga integralmente o Regulamento orgânico na versão aprovado pelo Despacho Presidente n.º 2019/57, de 11 de outubro de 2019.
Norma transitória
A implementação da estrutura prevista no presente regulamento é concretizada gradualmente até ao início do ano letivo 2026/2027.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de julho de 2026. - O Diretor, José Miguel dos Santos Castro Padilha.
ANEXO I
Unidades Científico-Pedagógicas (UCP)
Por Despacho Diretor n.º 27/2026/ESEP, sob prévia aprovação pelo CTC, integram a estrutura orgânica da ESEP as seguintes Unidades Científico-Pedagógicas:
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem e Áreas Afins
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem à Pessoa com Doença Crónica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Reabilitação
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Familiar
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem Paliativa
Unidade Científico-Pedagógica de Enfermagem Perioperatória
Unidade Científico-Pedagógica de Gestão em Enfermagem
Unidade Científico-Pedagógica de Supervisão Clínica em Enfermagem
ANEXO II
Estrutura orgânica dos serviços técnico-administrativos
Por Despacho Diretor n.º 28/2026/ESEP, de 26 de junho de 2026, foi criada a seguinte estrutura dos serviços técnico-administrativos da ESEP:
1) No Serviço de Gestão Académica (SGA):
2) No Serviço de Governação Institucional (SGI):
3) No Serviço de Investigação, Inovação e Cooperação (SIIC):
320022369